De acordo com a legislação brasileira, o banco só pode descontar da conta salário do empregado valores referentes a descontos obrigatórios, como impostos, contribuições previdenciárias, pensões alimentícias e ordens judiciais. Além desses descontos, somente poderão ser efetuados descontos na conta salário do empregado com a sua expressa autorização, por escrito ou por meio eletrônico.
Dessa forma, não é permitido que o banco desconte dívidas do empregado diretamente da sua conta salário sem a sua prévia autorização. Qualquer desconto que não esteja previsto em lei ou que não tenha sido autorizado pelo empregado é considerado ilegal e pode ser contestado judicialmente.
Existem situações em que o banco pode descontar diretamente da conta salário do empregado, sem prévia autorização, mas essas situações são limitadas e devem estar previstas em lei ou em contrato.
De acordo com a legislação brasileira, o banco pode efetuar descontos na conta salário do empregado para pagamento de:
Imposto de Renda retido na fonte;
Contribuição para a Previdência Social;
Pensão alimentícia;
Acordo judicial;
Despesas de cooperativas de crédito com autorização prévia do empregado;
Valor correspondente a empréstimos, financiamentos ou operações de leasing contratados com o próprio banco onde o empregado recebe o salário.
Além dessas situações, o banco só poderá efetuar descontos na conta salário do empregado com autorização expressa e prévia deste, conforme previsto na Lei nº 10.820/2003. A autorização deve ser específica para cada operação de desconto e não pode ser genérica.
Vale lembrar que qualquer desconto indevido na conta salário do empregado pode ser considerado abuso de direito e sujeitar o banco a sanções legais, como multas e indenizações.
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