Sem dúvida o planejamento sucessório tornou-se um a pratica de gestão e administração dos bens de extrema importância. Tendo em vista que a preocupação atualmente não é de apenas construir um patrimônio, mas também de conseguir preservá-lo por gerações.
Assim, o planejamento sucessório é a principal ferramenta para possibilitar que grandes fortunas não sejam esgotadas, conseguindo ser tramitadas por gerações. Ressalta-se que cada planejamento será realizado conforme à realidade de cada família.
As modalidades mais comuns para o planejamento sucessório são: testamento, doação e criação de uma holding patrimonial.
O testamento consiste no ato solene que irá realizar a vontade do testador após sua morte.
Já a doação é a vontade expressa do doador em transmitir bens em vida, ressalta-se que a doação é irrevogável, o doador não pode reaver o bem doado.
Outra modalidade comum no planejamento sucessório é a criação de uma empresa, constitui-la com todos os bens da família, e posteriormente transferir as quotas dessa sociedade para os herdeiros.
Todavia, para que o planejamento sucessório seja eficiente é inevitável que tenha conhecimento de todos os desejos e vontade do patriarca, autor da herança, além da exposição de todos os bens da família.
Assim, aqueles que possuem empresas familiares, no planejamento sucessório é necessário que se busque dentro da estrutura familiar, herdeiros com características para gerir o negócio possibilitando assim, os negócios perpetuem através de gerações.
O planejamento sucessório não possui uma idade certa para ser iniciado, mas o quanto antes é o indicado, pois desta maneira, é possível colocar todo o plano em pratica, bem como, é possível analisar se o plano desenvolvido está adequado.
Ressalta-se que o planejamento sucessório realizado com antecedência permite que seja revisado periodicamente, ajustando aos diferentes acontecimentos ao longo da vida. É indicado que o planejamento se inicia o quanto antes, porque a vida é imprevisível e pode ser interrompida a qualquer tempo.
Através do planejamento sucessório é possível cessar a necessidade de realizar um inventario judicial. Economizando as custas processuais da ação de inventario e a morosidade dos tramites judiciais para liberação dos bens herdados além da economia fiscal com a transferência dos bens.
Outro ponto positivo no planejamento sucessório, está relacionado ao fato de evitar conflitos familiares, permanecendo assim a harmonia familiar. Assim, ocorrendo o “falecimento do autor da herança todos os herdeiros já vieram a ser contemplados com a partilha em vida, criando pelo autor da herança regras e diretrizes, evitando assim a necessidade de abertura do inventário, e, consequentemente o litígio judicial, já que, na grande maioria dos casos, o inventário tem gerado um ambiente hostil dentro da própria família, muitas das vezes em razão da ganância e da falta de bom senso dos próprios herdeiros em busca de seu quinhão hereditário”, acrescenta Assumpção(2016).
Diante do exposto, conclui-se que o planejamento sucessório possui várias vantagens entre elas: a continuidade dos negócios da família, sem a interferência dos problemas familiares; diminuição dos custos fiscais para transferência dos bens e; evitar que a sucessão dos bens seja discutida judicialmente através de inventario judicial, poupando custas judiciais e a morosidade do Poder Judiciário, disponibilizando os recursos e ativos da sucessão de maneira célere. Sendo assim, o patriarca pode utilizar-se de diversas estratégias jurídicas através do planejamento sucessório.
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