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Foto do escritorAna Vitória Nunes

QUANDO IREMOS APLICAR O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR?

Atualizado: 19 de abr.

O Direito do Consumidor está intrinsicamente presente na vida de todas as pessoas, tendo em vista que somos consumidores praticamente 24h por dia. Iniciando pela cama que deitamos, a luz que acendemos, a internet que utilizamos, a pasta de dente ao escovarmos os dentes, na aquisição dos alimentos, entre outras varias atividades cotidianas.


“De tempos em tempos, retorna à discussão o argumento de que os direitos do consumidor positivados em nosso ordenamento jurídico seriam expressão do “paternalismo jurídico”. Em muitas dessas ocasiões, identifica-se uma clara “atecnia” no emprego da expressão “ paternalismo jurídico”, revelando claro desconhecimento de seu significado. Em muitas das ocasiões, o termo é utilizado de forma pejorativa, para assim identificar ações com as quais o sujeito discorda e que tenham elementos de ação protetiva.” (Oliveira, 2016)

 Assim, quando se fala em Direito do Consumidor as pessoas relacionam a um direito protecionista, não levado em consideração os direitos dos fornecedores. Todavia, é um Direito amplo que engloba inclusive outras áreas do direito, por exemplo, o Direito Empresarial e Direito Ambiental, trazendo uma harmonização de interesses defendendo os consumidores, mas também segurança para os fornecedores.


Portanto, o Código de Defesa do Consumidor será aplicado: onde podemos constatar que ele protege não somente aquele que diretamente contrata com o fornecedor (Art.2º, do CDC) ; A lei prevê a proteção para pessoas que não tiveram relação contratual, mas foram vítimas de acidentes de consumo (Art.17 do CDC) e; São protegidos até mesmo grupos indeterminado, a coletividade, potenciais consumidores (Art. 29 do CDC).




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